RECEITA » SERVIÇOS » EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Instruções Para Cadastro do PAF-ECF
Aplicativos cadastrados
Anexo I: Termo de Autenticação De Arquivos Fontes e Executáveis
Anexo II: Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis
Anexo III: Modelo de Leiaute de Tabela
RICMS-PB - Normas Referentes ao Uso do Emissor de Cupom Fiscal
Decreto Nº 31.506 – Cadastro do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
Portaria 045/10 GSER – Permissão Para Utilização de POS (Bares, Restaurantes e Similares)
Portaria Nº 134/GSER - Procedimento fiscal para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito
Portaria 047/2011 GSER - Recadastramento de ECF
Portaria Nº 131/GSER - Determina a data de encerramento do prazo de cadastramento de equipamentos
Portaria Nº 074/GSER - Prorroga o Prazo Para Recadastramento do ECF
Pedro Henrique S. Barros - Chefe do NFTA
Eduardo Calisto Ribeiro – Supervisor de ECF
Dúvidas ou Denúncias: ecf@receita.pb.gov.br
Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas
Centro Administrativo do Estado da Paraíba
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Contato/FAX: (83) 3218-4736