Conforme o disposto no Decreto 32.735 de 03 de fevereiro de 2012,
o prazo para entrega da GIM - Guia de Informação Mensal, passa a ser o seguinte:
INFORMATIVO GIM
Informamos que a partir do mês de outubro o validador SER irá emitir apenas
um comprovante de transmissão do arquivo magnético da GIM, tendo o contribuinte dez (10) dias para emitir o recibo oficial disponível no portal
de serviços on-line desta secretaria, findo o prazo e os recibos das GIM’s que não foram rejeitadas estiverem inacessíveis, o contribuinte deverá
procurar o setor responsável, conforme
portaria nº 074/GSER, publicada no DOE de 29/09/2010.
REGISTRO 8829 - NOVOS CÓDIGOS DOS
MUNICÍPIOS
- Abra o link abaixo para obter os novos códigos
dos Municípios do Detalhe "29", do Art.3º, do Decreto nº 31061, de 15 janeiro de 2010.
Clique
aqui para obter a tabela completa dos municípios destacando
os novos códigos
Para os Analistas/programadores: clique
aqui para obter a tabela que vincula o código antigo
com o novo
COMUNICADO GIM E GIVA
1.
Contribuintes com regime de apuração
NORMAL e SIMPLES NACIONAL estão desobrigados de entregar
GIVA, conforme arts. 2º e 4º do Decreto nº 31.061, de 15
de janeiro de 2010, que alterou o art. 264º do RICMS/PB.
2.
Os contribuintes de regime de apuração NORMAL enquadrados
nas observações do detalhe "29" do registro tipo "88" do anexo
46 do RICMS/PB terão que apresentar MENSALMENTE o novo registro
8829 em lugar do antigo quadro V da GIVA, conforme art. 3º do
Decreto nº 31.061, de 15 de janeiro de 2010.
OUTROS AVISOS
- A multa para os que não fizerem a
entrega da GIM nos prazos estabelecidos será de 5 (cinco)
UFR-PB por documento.
- A entrega da GIM fora do prazo estabelecido,
como também da GIM retificadora, deverá ser feita
exclusivamente nas repartições fiscais.
- Sendo entregues duas GIM tipo Normal
só a primeira será recepcionada, sendo a segunda
rejeitada.
- Havendo necessidade de alteração
dos dados de uma GIM já enviada, a nova declaração
deve ser do tipo Retificadora.
- É necessário instalar a Posvalid
após a instalação do validador SINTEGRA